Saltar para o conteudo principal

Artigo 11.ºListas de candidatura

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/08/2023
1 -A apresentação das listas de candidatura cabe ao primeiro subscritor de cada lista e tem lugar, perante o representante diplomático ou consular de Portugal no respetivo círculo eleitoral, entre os 30 e os 20 dias que antecedem a data prevista para as eleições.
2 -Os candidatos de cada lista proposta à eleição consideram-se ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, sendo os mandatos conferidos segundo aquela ordenação.
3 -As listas propostas à eleição devem conter a indicação de candidatos efectivos em número igual ao de mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número igual ao dos efectivos.
4 -As listas propostas à eleição devem garantir, na indicação de candidatos efetivos e suplentes, nos termos previstos no número anterior, 50 % de candidatos de cada género.
5 -Cada candidato apenas pode constar de uma lista de candidatura.
6 -Cada candidato deve indicar, para efeito da apresentação da lista de candidatura, os seguintes elementos de identificação:
a)Nome, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência;
b)Número de recenseamento eleitoral.
7 -A declaração de candidatura é assinada, conjunta ou separadamente, pelos candidatos e dela devem constar as seguintes indicações:
8 -Cabe ao representante diplomático ou consular de Portugal ou a quem legalmente o substitua, verificar:
c)A elegibilidade dos candidatos.
9 -O representante diplomático ou consular de Portugal ou quem legalmente o substitua, rejeita fundamentadamente os candidatos inelegíveis, os quais devem ser substituídos no prazo de dois dias, sob pena de rejeição de toda a lista.
10 -A não substituição dos candidatos declarados inelegíveis no prazo previsto no número anterior implica a recusa da lista.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 21/08/2023

Lei n.º 47/2023 - 1.ª Série(21/08/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/04/2015

Até: 21/08/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/12/2007

Até: 16/04/2015