Artigo 18.º
Mandato
Redação registada como em vigor em 16/04/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O mandato dos conselheiros tem a duração de quatro anos.
2 - O mandato inicia-se com a posse e aceitação do respectivo termo e cessa com a publicação dos resultados oficiais após as eleições subsequentes, sem prejuízo do disposto nos artigos 19.º e seguintes.
3 - O modelo do termo de posse e aceitação, referido no número anterior, é definido por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas.