Artigo 28.º
Deveres dos conselheiros
Redação registada como em vigor em 21/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constituem deveres dos conselheiros:
a) Comparecer nas reuniões do Conselho onde tenham assento e das comissões que se venham a criar e às quais pertençam;
b) Participar nas votações das deliberações das reuniões referidas na alínea anterior;
c) Contribuir para o bom funcionamento das reuniões referidas na alínea a) e para o adequado desempenho das competências do Conselho;
d) Apresentar anualmente nas reuniões do Conselho Regional um relatório das atividades e da situação da comunidade na respetiva área de jurisdição;
e) Cooperar com as comunidades portuguesas;
f) Cooperar com instituições ou entidades dos países de acolhimento em matérias de interesse das comunidades portuguesas.