Artigo 3.º
Composição
Redação registada como em vigor em 21/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Conselho é composto por um máximo de 90 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República.
2 - (Revogado).
3 - A composição do Conselho é publicitada no portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros.