O Conselho funciona em plenário, em conselho permanente, em comissões temáticas, em conselhos regionais, em secções e subsecções.
Artigo 31.º — Formas de organização do Conselho
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 16/04/2015
Lei n.º 29/2015 - 1.ª Série(16/04/2015)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 11/12/2007
Até: 16/04/2015