Artigo 34.º
Comissões temáticas
Redação registada como em vigor em 16/04/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Conselho tem três comissões temáticas que reúnem uma vez por ano e são compostas por sete conselheiros, eleitos pelas secções regionais, segundo a seguinte fórmula: dois conselheiros regionais da Europa, dois conselheiros regionais da América do Sul, um conselheiro regional da América do Norte, um conselheiro regional de África e um conselheiro regional da Ásia.
2 - Uma comissão trata das questões sociais e económicas e dos fluxos migratórios, outra do ensino do português no estrangeiro, da cultura, do associativismo e da comunicação social e, finalmente, uma terceira trata das questões consulares e da participação cívica e política.
3 - As comissões temáticas têm por missão elaborar relatórios e estudos sobre matérias específicas das suas áreas a submeter ao plenário ou a reunião do conselho permanente.
4 - É dado conhecimento de todos os relatórios e estudos realizados pelas comissões a cada um dos membros do Conselho.
5 - A convocação da reunião destas comissões cabe ao presidente, em exercício, do conselho permanente que preside a essa mesma reunião.
6 - Cabe às comissões temáticas aprovar o regulamento interno do seu funcionamento.