As deliberações do conselho permanente são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Artigo 39.º — Deliberações do Conselho Permanente
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 16/04/2015
Lei n.º 29/2015 - 1.ª Série(16/04/2015)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 11/12/2007
Até: 16/04/2015