1 -Os custos de funcionamento e as atividades do Conselho, dos conselhos regionais e secções e subsecções locais, bem como os das comissões temáticas e do conselho permanente e a elaboração de estudos e pareceres, são financiados através de uma verba global inscrita anualmente como dotação própria no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, distribuída pelas estruturas nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas, ouvido o conselho permanente.
2 -A elaboração dos estudos e pareceres carece de parecer favorável do membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas.