As disposições do capítulo iii da presente lei devem ser interpretadas e integradas em harmonia com a legislação eleitoral para a Assembleia da República.
Artigo 44.º — Interpretação e integração
AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 21/08/2023
Lei n.º 47/2023 - 1.ª Série(21/08/2023)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 16/04/2015
Até: 21/08/2023
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 11/12/2007
Até: 16/04/2015