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Artigo 14.ºModalidades e periodicidade

Vigente desde: 28/12/2007
1 -A avaliação dos serviços efectua-se através de auto-avaliação e de hetero-avaliação.
2 -A auto-avaliação dos serviços é realizada anualmente, em articulação com o ciclo de gestão.
3 -A periodicidade referida no número anterior não prejudica a realização de avaliação plurianual se o orçamento comportar essa dimensão temporal e para fundamentação de decisões relativas à pertinência da existência do serviço, das suas atribuições, organização e actividades.

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