Artigo 33.º
Avaliadores
Redação registada como em vigor em 10/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os dirigentes superiores dos serviços são avaliados pelo respetivo membro do Governo.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
Avaliadores
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Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os dirigentes superiores dos serviços são avaliados pelo respetivo membro do Governo.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)