Artigo 55.º
Intervenientes
Redação registada como em vigor em 10/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Intervêm no processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores no âmbito de cada serviço:
a) O avaliador;
b) O avaliado;
c) O conselho coordenador da avaliação;
d) A comissão paritária;
e) O dirigente máximo do serviço.
2 - (Revogado.)