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Artigo 66.ºContratualização dos parâmetros

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
1 -No início de cada ciclo de avaliação, no começo do exercício de um novo cargo ou função, bem como em todas as circunstâncias em que seja possível a fixação de objetivos a atingir, é efetuada reunião entre avaliador e avaliado destinada a fixar e registar na ficha de avaliação tais objetivos e as competências a demonstrar, bem como os respetivos indicadores de medida e critérios de superação.
2 -A reunião de negociação referida no número anterior pode ser precedida de reunião de análise do dirigente com todos os avaliados que integrem a respetiva unidade orgânica ou equipa, sendo a mesma obrigatória quando existirem objetivos partilhados decorrentes de documentos que integram o ciclo de gestão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2012

Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/12/2007

Até: 31/12/2012