Artigo 78.º
Acções de controlo
Redação registada como em vigor em 10/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A realização de auditorias à aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho compete às entidades de controlo das diferentes áreas governativas e, cumulativamente, à IGF, enquanto entidade responsável pelo controlo estratégico da administração financeira do Estado.