Artigo 117.º
Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego
Redação registada como em vigor em 24/07/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição nos seguintes termos:
a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)