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Artigo 229.ºAditamento ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária

Vigente desde: 31/12/2012
1 -No procedimento arbitral, os prazos contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações.
2 -Os prazos para a prática de atos no processo arbitral contam-se nos termos do Código de Processo Civil.

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Vigente desde: 31/12/2012