Durante a vigência do PAEF, e no âmbito dos contratos-programa celebrados entre a FCT, I. P., e as instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, nelas se incluindo as instituições de ensino superior públicas, não são deduzidos às transferências a realizar por aquela Fundação os montantes correspondentes ao subsídio de férias ou equivalentes sempre que se comprove que igual redução é feita no orçamento da entidade beneficiária da transferência.
Artigo 32.º — Transferências da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para as instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional
Vigente desde: 31/12/2012
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