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Artigo 135.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março

Vigente desde: 31/12/2007
1 -...
2 -...
3 -...
4 -As receitas próprias referidas no n.º 2 são consignadas à realização de despesas da ANSR durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007