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Artigo 78.ºRegime aplicável às importâncias deduzidas à colecta no âmbito do benefício fiscal das contas poupança-habitação

Vigente desde: 31/12/2007
O regime que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, no caso de utilização para fins não previstos, se mantém aplicável às importâncias deduzidas à colecta do IRS no âmbito do benefício fiscal relativo às contas poupança-habitação, abrange apenas os montantes anuais deduzidos em períodos de tributação, em relação aos quais não haja ainda decorrido o prazo de caducidade do direito à liquidação.

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Vigente desde: 31/12/2007