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Artigo 10.ºPresidente

Vigente desde: 29/08/2014
1 -Compete ao presidente da Comissão Técnica:
a)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões e fazer executar as suas deliberações;
b)Dirigir e orientar as atividades da Comissão Técnica, das comissões especializadas ou grupos de trabalho;
c)Representar a Comissão Técnica.
2 -Cabe ainda ao presidente da Comissão Técnica exercer as demais competências que lhe sejam delegadas.

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Vigente desde: 29/08/2014