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Artigo 11.ºReuniões

Vigente desde: 29/08/2014
a)Ordinariamente, nos termos da calendarização a fixar no regulamento interno;
b)Extraordinariamente, sempre que o presidente a convocar, por sua iniciativa ou mediante proposta de qualquer dos seus membros ou do secretário, para apreciação de matérias constantes da agenda de trabalhos previamente distribuída.

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