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Artigo 21.ºProcesso de reconhecimento

Vigente desde: 29/08/2014
1 -O processo de reconhecimento de qualificações dos nadadores-salvadores é iniciado mediante a apresentação de requerimento, acompanhado dos seguintes documentos comprovativos da qualificação profissional:
a)Curriculum vitae atualizado;
b)Diploma do curso emitido pela entidade formadora;
c)Currículo do curso com a respetiva carga horária e conteúdos programáticos;
d)Documento comprovativo da experiência profissional.
2 -O conteúdo do exame de aptidão técnica em sede de processo de reconhecimento de qualificações adquiridas no estrangeiro, bem como as escolas que o podem realizar, constam da portaria, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, que define o plano dos cursos.

Histórico de Alterações

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