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Artigo 22.ºRequisitos gerais de admissão aos cursos de nadador-salvador profissional

Vigente desde: 29/08/2014
a)Ser maior de idade;
b)Apresentar atestado médico comprovativo da robustez física e perfil psíquico para o exercício da atividade de nadador-salvador profissional;
c)Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
d)Apresentar documento que ateste as atividades profissionais desenvolvidas e outros elementos relevantes para a avaliação da sua capacidade para a frequência do curso a que se candidatam;
e)Ter domínio da língua portuguesa e conhecimentos de língua inglesa adequados ao desempenho das suas funções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/08/2014