a)O Procurador-Geral da República;
b)O Vice-Procurador-Geral da República;
c)Os procuradores-gerais-adjuntos;
d)Os procuradores da República;
e)Os magistrados do Ministério Público na qualidade de procuradores europeus delegados;
f)Os magistrados do Ministério Público representante de Portugal na EUROJUST e respetivos adjunto e assistente.