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Artigo 13.ºMagistrados do Ministério Público

Vigente desde: 27/08/2019
a)O Procurador-Geral da República;
b)O Vice-Procurador-Geral da República;
c)Os procuradores-gerais-adjuntos;
d)Os procuradores da República;
e)Os magistrados do Ministério Público na qualidade de procuradores europeus delegados;
f)Os magistrados do Ministério Público representante de Portugal na EUROJUST e respetivos adjunto e assistente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019