Artigo 147.º
Cursos e estágios de formação
Redação registada como em vigor em 24/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os cursos e estágios de formação decorrem no Centro de Estudos Judiciários, nos termos do diploma que organiza este Centro, salvo o disposto no artigo 102.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário.