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Artigo 227.ºEscala de sanções

Vigente desde: 27/08/2019
1 -Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos às seguintes sanções:
a)Advertência;
b)Multa;
c)Transferência;
d)Suspensão de exercício;
e)Aposentação ou reforma compulsiva;
f)Demissão.
2 -As sanções aplicadas são sempre registadas, salvo a advertência, em que o registo pode ser dispensado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019