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Artigo 228.ºAdvertência

Vigente desde: 27/08/2019
A advertência consiste num reparo pela irregularidade praticada ou numa repreensão destinada a prevenir o magistrado do Ministério Público de que a ação ou omissão é suscetível de causar perturbação no exercício das funções ou de nele se repercutir de forma incompatível com a dignidade que lhe é exigível.

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