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Artigo 46.ºPrazo de elaboração dos pareceres

Vigente desde: 27/08/2019
1 -Os pareceres são elaborados no prazo de 60 dias, salvo se, pela sua complexidade, for indispensável maior prazo, devendo, nesta hipótese, comunicar-se previamente à entidade consulente a demora provável.
2 -Os pareceres solicitados com declaração de urgência têm prioridade sobre os demais.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019