Artigo 3.º
Finalidades
Redação registada como em vigor em 02/09/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os baldios constituem, em regra, logradouro comum, designadamente para efeitos de apascentação de gados, de recolha de lenhas ou de matos, de culturas e de outros aproveitamentos dos recursos dos respetivos espaços rurais.