Artigo 30.º
Ónus
Redação registada como em vigor em 02/09/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os terrenos baldios não são suscetíveis de penhora, nem podem ser objeto de penhor, hipoteca ou outros ónus, sem prejuízo da constituição de servidões, nos termos gerais de direito, e do disposto no número seguinte.
2 - Os terrenos baldios estão sujeitos às restrições de utilidade pública previstas na lei.