Artigo 19.º
Prazo de validade
Redação registada como em vigor em 01/06/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O prazo geral de validade do cartão de cidadão é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.
2 - (Revogado.)
3 - O cartão de cidadão é válido até à data nele indicada, fixada de acordo com a portaria referida no n.º 1.