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Artigo 24.ºPedido

AlteradoVersão 4Vigente desde: 07/02/2024
1 -A emissão do cartão de cidadão, a sua renovação e a alteração de morada são requeridas pelo titular dos correspondentes dados de identificação.
2 -Os pedidos relativos a menor que ainda não completou 12 anos de idade ou a maior acompanhado que careça de representação para o ato são apresentados por quem exerce as responsabilidades parentais ou pelo acompanhante, respetivamente, com a presença do titular.
3 -Se não se mostrar efetuado o registo da sentença que concede os poderes invocados por quem exerce as responsabilidades parentais ou da sentença que exige a representação do maior acompanhado para o ato, o representante ou acompanhante deve exibir documentos comprovativos dessa qualidade.
4 -O cidadão pode:
a)Autorizar expressamente que os dados recolhidos sejam transmitidos a entidades que deles careçam para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, e nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho;
b)Solicitar a emissão dos documentos que careçam dos dados transmitidos para a emissão do cartão de cidadão;
c)Autorizar expressamente a obtenção de documentos ou informação em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, e nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho.
5 -A transmissão dos dados e a emissão dos documentos previstos no número anterior depende de protocolo celebrado entre as entidades públicas visadas, o IRN, I. P., e a AMA, I. P.
6 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 07/02/2024

Lei n.º 19-A/2024 - 1.ª Série(07/02/2024)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 19/08/2021

Até: 07/02/2024

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/06/2017

Até: 19/08/2021

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/02/2007

Até: 01/06/2017