Saltar para o conteudo principal

Artigo 51.ºObtenção e utilização fraudulenta de documento

Vigente desde: 05/02/2007
A indicação falsa de facto juridicamente relevante para constar do cartão de cidadão, a falsificação do cartão de cidadão e o uso de cartão de cidadão falsificado, bem como a danificação, a subtracção e o uso de cartão de cidadão alheio, são condutas punidas nos termos dos artigos 256.º e seguintes do Código Penal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/02/2007