Artigo 55.º
Cartões de identificação válidos
Redação registada como em vigor em 01/06/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os bilhetes de identidade, cartões de contribuinte, cartões de utente dos serviços de saúde e cartões de identificação da segurança social válidos continuam a produzir os seus efeitos, nos termos previstos nos diplomas legais que regulam a sua emissão e utilização, enquanto não tiver sido entregue cartão de cidadão aos respectivos titulares.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)