Artigo 22.º
Provas de pesca desportiva
Redação registada como em vigor em 08/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Para efeitos de realização de provas de pesca desportiva em águas públicas, pode ser concessionado o exclusivo de pesca mediante o pagamento de taxa.
2 - As provas de pesca organizadas por federação desportiva de pesca com estatuto de utilidade pública desportiva estão isentas do pagamento de taxa.