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Artigo 7.ºGestão sustentada dos recursos aquícolas

Vigente desde: 15/02/2008
1 -A gestão sustentável dos recursos aquícolas é efectuada de acordo com princípios consignados na legislação relativa à gestão da água e dos recursos hídricos nacionais, à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens e à introdução de espécies não indígenas na natureza.
2 -Os recursos aquícolas são avaliados regularmente em termos de distribuição geográfica das diferentes espécies, quantificação dos seus efectivos e tendências populacionais.
3 -Os resultados alcançados através dos dados obtidos na avaliação constituem a base para a definição de planos de gestão dos recursos aquícolas.

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