Saltar para o conteudo principal

Artigo 101.ºTrâmites

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
Se for concedida a revisão, serão apensos ao processo disciplinar o respectivo despacho e todos os meios de prova apresentados, nomeando-se instrutor diferente do primeiro, que fará as diligências necessárias, nos termos dos artigos 75.º e 85.º, na parte aplicável.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2019