Saltar para o conteudo principal

Artigo 103.ºTaxas e emolumentos

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
Ao processo de revisão, no que se refere a taxas e emolumentos, é aplicável o estabelecido no artigo 96.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2019