Ao processo de revisão, no que se refere a taxas e emolumentos, é aplicável o estabelecido no artigo 96.º
Artigo 103.º — Taxas e emolumentos
RevogadoVigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 29/07/2019
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