1 -O processo de averiguações é de investigação sumaríssima, caracteriza-se pela celeridade com que deve ser organizado e destina-se à recolha de elementos factuais que permitam determinar se deve ou não ser ordenada a instauração de sindicância, inquérito ou processo disciplinar.
2 -Têm competência para determinar a instauração de processo de averiguações os titulares dos poderes disciplinares, nos termos do artigo 18.º