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Artigo 114.ºFalta de assiduidade

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -Sempre que o funcionário ou agente deixe de comparecer ao serviço durante 5 dias seguidos ou 10 dias interpolados sem justificação, o superior hierárquico competente levantará ou mandará levantar auto por falta de assiduidade, nos termos do artigo 77.º
2 -O disposto no número anterior não impede que o comandante-geral considere, sob o ponto de vista disciplinar, justificada a ausência, se o funcionário ou agente invocar e demonstrar razões atendíveis.

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Versão 1

Vigente desde: 29/07/2019