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Artigo 116.ºNoção

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -O funcionário ou agente condenado a pena não expulsiva poderá ser reabilitado independentemente de revisão do respectivo processo.
2 -A reabilitação será concedida a quem a tenha merecido pela boa conduta, precedendo requerimento do interessado em que este indique os meios de prova que pretende produzir.

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Vigente desde: 29/07/2019