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Artigo 25.ºPenas disciplinares

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -As penas aplicáveis aos funcionários e agentes com funções policiais que cometerem infracções disciplinares são:
a)Repreensão verbal;
b)Repreensão escrita;
c)Multa até 30 dias;
d)Suspensão de 20 a 120 dias;
e)Suspensão de 121 a 240 dias;
f)Aposentação compulsiva;
g)Demissão.
2 -Ao pessoal dirigente ou equiparado poderá ainda ser aplicada a pena de cessação da comissão de serviço, quando se encontre nesta situação.

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Vigente desde: 29/07/2019