Saltar para o conteudo principal

Artigo 72.ºRecurso

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -O despacho liminar de indeferimento é passível de recurso, a interpor pelo queixoso, participante ou requerente no prazo de cinco dias para o superior hierárquico do escalão imediato ao da entidade recorrida.
2 -O recurso é apresentado na entidade recorrida e deve conter a indicação sumária dos fundamentos opostos ao despacho liminar de indeferimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2019