1 -A apresentação da declaração de objecção de consciência suspende o cumprimento das obrigações militares do declarante subsequentes ao acto de recenseamento, sendo, para o efeito, oficiosamente comunicado ao centro de recrutamento competente.
2 -Se a declaração não for apresentada até aos 30 dias anteriores à incorporação, o cumprimento das obrigações militares do declarante só se suspende após a conclusão da prestação do serviço militar.