Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.
Artigo 10.º — Irresponsabilidade
AlteradoVigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 13/08/2019
Lei n.º 60/2019 - 1.ª Série(13/08/2019)