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Artigo 22.ºDever de declaração de ausência de incompatibilidades e impedimentos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/08/2019
1 -Da declaração única de rendimentos, património e interesses deve constar a declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimento.
2 -A declaração referida no número anterior deve constar de um campo autónomo da declaração única de rendimentos, património e interesses, referida no artigo 26.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/08/2019

Lei n.º 60/2019 - 1.ª Série(13/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/08/2007

Até: 13/08/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/1993

Até: 24/08/2007