Artigo 22.º
Dever de declaração de ausência de incompatibilidades e impedimentos
Redação registada como em vigor em 13/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Da declaração única de rendimentos, património e interesses deve constar a declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimento.
2 - A declaração referida no número anterior deve constar de um campo autónomo da declaração única de rendimentos, património e interesses, referida no artigo 26.º