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Artigo 29.º

Disposição revogatória

Redação registada como em vigor em 01/03/1993.

Esta redação foi substituída em 18/08/1995. Ver a versão consolidada

1 - É revogada a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/79, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 18/81, de 17 de Agosto, e pela Lei n.º 3/87, de 9 de Janeiro, na parte respeitante aos Deputados. 2 - Fica revogada toda a restante legislação em contrário ao presente Estatuto.