Saltar para o conteudo principal

Artigo 30.ºEncargos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/08/2007
Os encargos resultantes da aplicação da presente lei são satisfeitos pelo orçamento da Assembleia da República, salvo determinação legal especial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/08/2007

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/1995

Até: 24/08/2007