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Artigo 14.ºCompetências

Vigente desde: 29/02/1996
a)Definir a política geral de administração e os meios necessários à sua execução;
b)Elaborar os planos de actividade, anuais e plurianuais;
c)Aprovar o orçamento, sob proposta do secretário-geral;
d)Aprovar o relatório e a conta de gerência;
e)Exercer a gestão financeira, incluindo a autorização de despesas orçamentadas cujo montante exceda o previsto no n.º 1 do artigo 19.º;
f)Elaborar os regulamentos internos que respeitem à gestão das áreas patrimonial, administrativa e do pessoal;
g)Orientar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
h)Promover a organização e actualização do inventário do património.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/02/1996